segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PARTICIPAÇÃO SOCIOPOLÍTICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Na próxima sexta-feira (1º/fev), às 9h, será realizada Audiência Pública sobre Participação Sociopolítica de Crianças e Adolescentes. O evento acontecerá no   Ministério Público do Trabalho no Ceará – MPT-CE (Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região), localizado na Av. Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema, Fortaleza-CE. 
Por ocasião da audiência pública será uma lançada campanha nacional para coleta de assinaturas de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que disporá sobre o direito de participação de crianças e adolescentes em espaços de convivência e de formação cidadã.  O anteprojeto de lei foi submetido a consulta pública no período de 5 a 26 de fevereiro. As contribuições apresentadas foram incorporadas ao texto inicialmente proposto e publicadas no blog do projeto

A iniciativa é do Comitê Nacional, em parceria com os Comitês Estaduais e Municipais de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti, Ceapeti e Comapeti) e demais órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). 


De acordo com o artigo segundo do projeto de lei considera-se participação sociopolítica "o direito que toda criança e adolescente têm de participar dos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas".


Já o artigo 3º estabelece que a participação será assegurada por meio de "movimentos, grêmios estudantis, conselhos, comitês, fóruns, reuniões, dentre outros espaços de discussão e deliberação, nos quais as crianças e adolescentes tenham assento e possam expressar livremente suas opiniões e vê-las levadas em consideração".


Crianças, adolescentes, jovens, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SDGCA), autoridades  e cidadãos em geral de todo o Brasil estão convidados para atuar como mobilizadores do Projeto de Lei da Participação. 

O papel dos mobilizadores consiste na coleta de assinaturas de apoio ao projeto de lei de iniciativa popular. Qualquer pessoa pode participar como mobilizador voluntário, mesmo que não tenha título de eleitor, porém apenas eleitores podem assinar a lista de apoio ao projeto de lei.
O primeiro passo para ser mobilizador é se cadastrar, preenchendo o formulário mobilizadores. A partir de 1º de fevereiro  será disponibilizado um modelo de lista de assinaturas como base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O mobilizador imprimirá a lista de assinaturas, assinará e pedirá a seus familiares e amigos para assinarem. Em seguida, entregará a lista assinada no órgão ou entidade de seu município definido como local para centralizar o recebimento.
O nome e endereço do órgão será cadastrado neste link, à medida que for sendo definido pelos mobilizadores locais, ou informado através do e-mail conapeti@gamil.com.



domingo, 27 de janeiro de 2019

COLETA DE ASSINATURAS (MOBILIZADORES)

Crianças, adolescentes, jovens, profissionais do sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SDGCA) e cidadãos em geral  de todo o Brasil estão convidados para atuar como mobilizadores do Projeto de Lei da Participação.  



O papel dos mobilizadores consiste na coleta de assinaturas de apoio ao projeto de lei de iniciativa popular. 

Qualquer pessoa pode participar como mobilizador voluntário, mesmo que não tenha título de eleitor, porém apenas eleitores podem assinar a lista de apoio ao projeto de lei. 

O primeiro passo para ser mobilizador é se cadastrar, preenchendo o formulário mobilizadores. 

A partir de 1º de fevereiro de 2019 será disponibilizado um modelo de lista de assinaturas como base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.  

O mobilizador imprimirá a lista de assinaturas, assinará e pedirá a seus familiares e amigos para assinarem. Em seguida, entregará a lista assinada no órgão ou entidade de seu município definido como local para centralizar o recebimento.  


O nome e endereço do órgão será cadastrado neste link, à medida que for sendo definido pelos mobilizadores locais, ou informado através do email conapeti@gamil.com.

JUSTIFICATIVA DO PL DA PARTICIPAÇÃO

Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre
Participação Sociopolítica de Crianças e Adolescentes

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança (CDC), de 1989, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes brasileiras. No entanto, muitas delas ainda sofrem violações dos seus direitos, principalmente por meio da violência, da exploração, da negligência, da discriminação e da falta de acesso a serviços de saúde e de educação adequados.
Um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente que tem sido negligenciados é a garantia de sua participação ativa nas discussões que afetem suas vidas e suas comunidades. Crianças e adolescentes têm o direito de ser agentes ativos da mudança em suas famílias, escolas e comunidades. Suas percepções são diferenciadas em relação às visões dos adultos. Por isso, a participação deve ser efetiva e interpretada como um direito fundamental.
A participação é uma das manifestações do direito à liberdade, que compreende, dentre outros, o direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação e da vida política, na forma da lei  (art. 16, incisos V e VII  do Eca).
Esse direito também está previsto no art. no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição da Federal, que prevê a participação como umas diretrizes para o estabelecimento dos direitos da criança e do adolescente, e exige “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU garante o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade (art. 12).

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,  tem como um de seus objetivos estratégicos “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas” (Eixo 3, Diretriz 6, Objetivo estratégico 6.1).
O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos (Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E).
A Política Nacional de Participação Social tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considera a mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal.
O processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos, foram propostas aprovadas 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2012 e 2015, respectivamente.
A eficiência e a efetividade das políticas públicas para criança, adolescente e jovem encontram êxito na participação deste público como sujeito ativo da criação, implementação e monitoramento de ações. Essa mudança ratifica a ideia de participação, onde crianças, adolescentes e jovens são parte central das políticas públicas, participando de todas as fases desta prática, desde a elaboração, execução até a avaliação das ações propostas.
A ideia é que a participação possa estimular a transformação social, contribuindo não apenas com o desenvolvimento pessoal, mas com o desenvolvimento das comunidades em que as crianças e adolescentes estão inseridos. Dessa forma, a participação contribui para a formação de pessoas mais autônomas e comprometidas socialmente com valores de solidariedade e respeito mais incorporados, viabilizando a transformação social.
A participação abre muitas possibilidades para os adolescentes definirem os rumos de sua história, e conquistarem objetivos, além abrir janelas para realizações concretas, ações que o façam estabelecer uma relação de segurança com seu próprio crescimento, superando algumas situações cotidianas que fazem parte de sua realidade, nem sempre propícias a um crescimento seguro.
O Brasil e o mundo veem travando importantes batalhas pela proteção integral de sua população infanto-juvenil, frente ao grande número de violações de direitos, violações essas que se repetem de maneira desenfreada, necessitando uma participação ativa e maciça de atores sociais e do público alvo dessas violações, como forma de autoproteção, quando couber, e de maior probabilidade de denúncia e rompimento desses ciclos de violência no qual estão expostas nossas crianças, adolescentes e jovens.
A participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, se dá por meio do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA; e do Ambiente Virtual de Participação, sem prejuízo de outras formas de participação.
A participação de crianças de crianças e adolescentes nas ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil tem se dado por meio do de adolescentes pela prevenção e erradicação do trabalho infantil nos níveis Nacional (Conapeti), estaduais (Ceapeti) e municipais (Comapeti), sem prejuízo de outras formas de participação.
Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes ainda não ocupam espaços de participação sociopolítica, razão pela qual se faz necessária a ampliação e os aperfeiçoamento de iniciativa como as acima mencionadas, o que pressupõe apoio, incentivo e financiamento do poder público e da sociedade civil. Eis os motivos do presente projeto de lei de iniciativa popular.

ANTEPROJETO DE LEI SOBRE PARTICIPAÇÃO SOCIOPOLÍTICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ANTEPROJETO DE LEI




Dispõe sobre o direito à participação sociopolítica de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica assegurado à criança e ao adolescente o direito à participação sociopolítica, na forma desta lei, e das demais disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2° Considera-se participação sociopolítica, para fins desta lei, o direito que toda criança e adolescente têm de participar dos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

Art. 3º A participação sociopolítica será assegurada por meio de movimentos, grêmios estudantis, conselhos, comitês, fóruns, reuniões, dentre outros espaços de discussão e deliberação, nos quais as crianças e adolescentes tenham assento e possam expressar livremente suas opiniões e vê-las levadas em consideração.

Art. 4°. Compete aos órgãos públicos e entidades da sociedade civil apoiar e incentivar a participação prevista nesta lei, adotando medidas que assegurem a efetivação desse direito em consonância com os demais direitos fundamentais da criança e do adolescente, conciliando as atividades de atendimento a esse público com as decorrentes do direito à participação sociopolítica.
 
Art. 5° -  O direto à participação sociopolítica será exercido de forma ampla, diversificada, desburocratizada e horizontalizada, mediante autorização dos pais, com apoio do poder público, observadas as seguintes garantias à criança e ao adolescente:
I –  conhecimento dos seus direitos, e dos meios e instrumentos que assegurem sua efetivação;  
II – liberdade e oportunidade para expressar suas ideias, de forma livre, sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração suas opiniões;  
III – participação efetiva na vida política e social, com liberdade e oportunidade para debater, propor e monitorar políticas públicas e sociais relacionadas aos seus direitos.

Art. 6° – Os Conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e adolescentes apoiarão a participação sociopolítica da criança e do adolescente, adotando, dentre outras, as seguintes medidas:

I. apoio à criação e garantia de funcionamento dos comitês de participação dos adolescentes.  
II. destinação de recursos dos fundos dos direitos das crianças e adolescentes para o custeio dos projetos, programas e ações relacionadas ao direito de participação previsto nesta lei.  
III. garantia do direito de participação de crianças e adolescentes nas reuniões dos conselhos, respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento,  maneira de se expressar, opiniões e ideias próprias de sua idade.

Art. 7º. O Poder Executivo e os conselhos dos direitos da criança e do adolescente das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) poderão editar atos normativos visando efetivar o direito à participação sociopolítica das crianças e adolescentes do respectivo território, sem prejuízo da auto-aplicabilidade desta lei.

Art. 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, ___de _______ de 2019

CONSULA PÚBLICA SOBRE O PL DA PARTICIPAÇÃO

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre Participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania foi submetido a consulta pública no período de 5 a 26 de janeiro de 2019. 

A minuta do Projeto de Lei foi disponibilizada para consulta e sugestões neste link: PL da Participação.
Poderam participar da consulta pública pessoas físicas de todo o Brasil: crianças, adolescentes, jovens e adultos de qualquer idade. Também poderão encaminhar sugestões órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) nacionais, estaduais e municipais. 
As propostas de alteração, acréscimo ou exclusão de texto, artigo ou parágrafo foram consolidadas, analisadas e, as aprovadas, foram incorporadas ao texto base da minuta, que ficou com a seguinte redação


sábado, 12 de janeiro de 2019

LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE COLETA DE ASSINATURA PARA O PL DA PARTICIPAÇÃO

No dia 1º de fevereiro de 2018 será lançada uma campanha nacional para a coleta de assinaturas de apoio ao  PL da Participação.

A iniciativa é do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), em parceria órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O projeto de lei objetiva assegurar o direito à participação sociopolítica de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania inclusiva na discussão, deliberação e monitoramento das políticas públicas relacionadas aos seus direitos.

Como se trata de um projeto de lei de iniciativa popular, precisamos do apoio de 1% do eleitorado brasileiro (cerca de um milhão e meio de assinaturas).

Qualquer pessoa pode participar como mobilizador voluntário. O primeiro passo para  ser mobilizador é se cadastrar, preenche um formulário mobilizadores.

A partir de 1º de fevereiro de 2019 será disponibilizado um modelo de lista de assinaturas como base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 

O mobilizador imprimirá a lista de assinaturas, assinará e pedirá a seus familiares e amigos para assinarem. Em seguida, entregará a lista assinada no órgão ou entidade de seu município definido como local para centralizar o recebimento.

O nome e endereço do órgão será cadastrado neste link, à medida que for sendo definido, ou informado através do email conapeti@gamil.com.